Viagem com crianças menores de 12 anos em Território Nacional
A programação para viagens com crianças menores de 12 anos devem ser elaboradas com cuidado, observando a documentação exigida, seja para trechos intermunicipais, estaduais ou para o exterior.
Quanto às viagens nacionais, a legislação pátria competente permite que além dos pais do menor de 12 anos, os parentes até terceiro grau (bisavós, avós, tios, sobrinhos e irmãos) podem realizar viagens sem necessitar de autorização, desde que tenham mais de 18 anos e estejam portando a certidão de nascimento original ou carteira de identidade para comprovação do parentesco.
Contudo, nos casos em que a criança tenha que viajar desacompanhada dos pais é exigido uma autorização judicial com autorização dos genitores. É necessário que um dos pais ou responsável legal tenha em mãos a documentação pessoal, documentação de identificação da criança e comprovante de residência.
Observe-se que, nos casos da inexistência de parentesco entre o menor e o acompanhante, este deverá portar autorização escrita por um dos genitores com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Importante destacar que esta autorização deve constar detalhes como a identificação do acompanhante e o período em que exercerá a função, além do destino, apontando se a viagem será de ida e volta ou apenas de ida.
No caso de viagem aérea, a autorização judicial será exigida em conjunto com uma Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado, podendo ser obtida através da companhia aérea contratada. Preencha os dados e o imprima em três vias, porque uma ficará com a criança, a outra no aeroporto de origem e a outra, no de destino.
No aeroporto, a criança deve estar munida com a autorização judicial, uma das vias da Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado e identificação pessoal, que pode ser o RG ou certidão de nascimento.
Na rodoviária, serão solicitados a autorização judicial e o RG ou a certidão de nascimento.
Já os adolescentes (de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados, bastando estar com carteira de identidade.
Willyo Belarmino de Sousa Junior
OAB/CE n.º 31.036
Portela & Belarmino Advocacia
Membro da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/CE
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