Saiba quais são as regras para viajar com crianças nas férias
Janeiro é mês de férias e claro que muitas famílias aproveitam para viajar. Para quem vai viajar com crianças ou adolescentes sem a companhia dos pais, é preciso ficar atento alguns detalhes, pois em algumas situações é preciso da autorização judicial. Essa medida só não vale para caso de viagem com destino à Região Metropolitana.
Se a criança mora no Recife e vai viajar para Porto de Galinhas, por exemplo, nesse caso não será preciso da autorização por escrito, já em casos de viagens nacionais e internacionais as regras mudam.
Crianças de 0 a 11 anos, que forem viajar para outros estados acompanhado de um parente, sendo um tio, avô ou sobrinho, não é necessário uma autorização.
Caso acompanhante não seja da família, a autorização é exigida. Já os adolescentes com idades entre 12 e 17 anos, não precisam de autorização por escrito.
De acordo com o juiz da vara da infância e juventude de Jaboatão dos Guararapes, nas viagens internacionais, autorização vale para crianças e adolescentes também.
“É necessário que ambos estejam acompanhados dos pais, tanto do pai quanto da mãe.Se estiver na companhia de somente um dos pais, o outro ausente deverá autorizar por escrito. Se for uma terceira pessoa com qual esse adolescente for viajar, ou ainda que eu esteja lhe acompanhando, ele precisar também de autorização escrita pelos pais. Nesse caso serão duas vias, pois uma fica retida pela Polícia Federal.” – Disse Rafael Cardoso, juiz da vara da infância e juventude.
O documento deve ser emitido no site da vara da infância à juventude
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